quarta-feira, 20 de abril de 2011

Vereador Rony deu entrada na noite desta quarta feira dia 20/04, no projeto de inclusão da disciplina de libras no município de Araranguá.



PROJETO DE LEI Nº 12/2011.

AUTORIZA A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, NO CURRÍCULO ESCOLAR DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ.

Art. 1º Autoriza a Secretária Municipal de Educação de Araranguá, a partir do ano de 2012, a adotar as medidas necessárias para a efetiva implantação da inclusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, no currículo escolar das séries iniciais do ensino fundamental da rede pública municipal.

Parágrafo único Entende – se como Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual – motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil, na forma estabelecida pela Lei 10.436, de 24 de abril de 2002.

Art. 2º A Secretária Municipal de educação esta autorizada, a capacitar e qualificar os professores para o ensino de LIBRAS.

Art.3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete Em 19 de abril de 2011

Volnei Roniel B. Da Silva – RONY
Vereador


Justificativa:

As leis federais 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e 10.436, de 24 de abril de 2002 regulamentadas pelos decretos federais 5296, de 02 de dezembro de 2004 e 5626 de 22 de dezembro de 2005 estabelecem normas e critérios básicos para a eliminação de barreiras nas comunicações reconhecendo a Língua pessoas com deficiência auditiva.
A legislação citada determinou que os sistemas de ensino público garantissem a inclusão nos cursos de formação de educação especial de fonoaudiologia e de magistério em seus níveis médio e superior do ensino da língua brasileira de sinais – LIBRAS, como parte integrante dos parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs.
Objetivando garantir o acesso das pessoas surdas a comunicação, a informação e a educação a legislação federal determinou uma série de medidas a serem tomadas pelo poder público, medidas estas que necessitam de comando legal no âmbito estadual municipal.
Apresentamos a presente proposição para que esta casa legislativa de início ao debate de tão relevante tema, contribuindo para a promoção da acessibilidade e a universalização dos meios de comunicação entre as pessoas com deficiência e a comunidade escolar em geral.

Volnei Roniel B. Da Silva – RONY
Vereador

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